Conteúdos Informativos

Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma

O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória.

Continue lendo: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16072025-Teoria-do-adimplemento-substancial-nao-respalda-adjudicacao-compulsoria–decide-Terceira-Turma.aspx

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp