Pensão por Morte

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O que é a Pensão por morte?

Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Quais os requisitos para o benefício?

a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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