Auxílio Reclusão

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O que é o Auxílio Reclusão?

Auxílio reclusão é o benefício mensal pago pelo INSS para os dependentes de um segurado que foi preso, para que os dependentes do detido não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.

Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, entre outras.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício corresponde a um salário mínimo por mês.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também deixa de ser pago.

Também é preciso entregar a cada três meses ao INSS a declaração de cárcere que prova que segurado permanece preso. Se o documento não for apresentado, o auxilio também é cortado.

Quais os requisitos para o benefício?

Em relação ao segurado recluso:
– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
– Estar recluso em regime fechado;
– Receber baixo rendimento mensal;
– Ter contribuído por pelo menos 24 meses;
– Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Em relação aos dependentes:
Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

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