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Auxílio reclusão é o benefício mensal pago pelo INSS para os dependentes de um segurado que foi preso, para que os dependentes do detido não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.
Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, entre outras.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo por mês.
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também deixa de ser pago.
Também é preciso entregar a cada três meses ao INSS a declaração de cárcere que prova que segurado permanece preso. Se o documento não for apresentado, o auxilio também é cortado.
Em relação ao segurado recluso:
– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
– Estar recluso em regime fechado;
– Receber baixo rendimento mensal;
– Ter contribuído por pelo menos 24 meses;
– Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Em relação aos dependentes:
Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.
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