Auxílio Doença

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O que é Auxílio Doença?

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa;

Nos casos de doença profissional ou do trabalho;

Nos casos de doenças graves de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício corresponderá à média das 12 últimas contribuições do salário de benefício e o período de concessão será determinado por um médico perito.

Quais os requisitos para o benefício?

Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);

Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

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